Pour le moment, les visas ne sont plus nécessaires pour les citoyens Français.
Voici un extrait du journal officiel Sexta-feira, 31 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 63:
Decreto n.º 10/2023
de 31 de Março
Mostrando-se necessário estimular o turismo e o ambiente
de negócio, isentando unilateralmente de apresentação de visto
de entrada a cidadãos de determinados países, ao abrigo
do disposto no n.º 2 do artigo 18 da Lei n.º 23/22, de 29
de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Cidadão
Estrangeiro, fixando as respectivas normas de entrada,
permanência e saída do país, o Conselho de Ministros decreta:
Artigo 1
(Isenção de visto)
São isentos de apresentação de visto de entrada, para fins
de turismo e de negócio, cidadãos nacionais, portadores
de passaporte ordinário, dos seguintes países:
a) Canadá;
b) Confederação Suíça;
c) Emiratos Árabes Unidos;
d) Estado de Israel;
e) Estados Unidos da América;
f) Federação da Rússia;
g) Japão;
h) Reino da Arábia Saudita;
i) Reino da Bélgica;
j) Reino da Dinamarca;
k) Reino da Espanha;
l) Reino da Noruega;
m) Reino da Suécia;
n) Reino dos Países Baixos;
o) Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
p) República da Coreia;
q) República da Costa do Marfim;
r) República da Finlândia;
s) República da Indonésia;
t) República da Irlanda;
u) República de Singapura;
v) República do Gana;
w) República do Senegal;
x) República Federal da Alemanha;
y) República Francesa;
z) República Italiana;
aa) República Popular da China;
bb) República Portuguesa; e
cc) Ucrânia.
Munissez vous quand même d’une quinzaine d’Euros ou USD pour les frais d’entrée
Bon voyage…